Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I – fiscalizar o cumprimento da legislação voltada para a Juventude;
II – assessorar o Poder Executivo na definição e elaboração dos planos, programas, projetos e ações para a Juventude;
III – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do município, visando à alocação de recursos destinados a programas para a Juventude;
IV – fiscalizar no âmbito municipal, a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados às políticas públicas relacionadas à Juventude;
V – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos dos jovens garantidos na legislação e à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – expedir notificações e solicitar informações das autoridades públicas municipais no desempenho de suas atribuições;
VII – organizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude, obedecendo às diretrizes, objetivos e prazos estipulados pelo Conselho Nacional de Juventude e na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.