I – Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente;
II – Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação da área urbana;
III – Estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental natural, ético e cultural do Município;
IV – Propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – Estudar, definir e propor normas técnicas e legais, bem como procedimentos visando a proteção ambiental do Município;
VI – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção Ambiental do Município;
VII – Valorizamos sua privacidades relativas ao conhecimento e defesa do Meio Ambiente, sempre que for necessário;
VIII – Propor e acompanhar os programas de Educação Ambiental;
IX – Promover e colaborar em campanhas educacionais na execução de programa de formação e mobilização ambiental;
X – Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação no Meio Ambiente;
XI – Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções;
XII – Propor audiências, nos termos legais;
XIII – Propor e acompanhar a recuperação dos rios, lagos e matas ciliares;
XIV – Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do Município;
XV – Opinar ou deliberar sobre matéria em tramitação no órgão ambiental competente, quando solicitado por seu titular;
XVI – Acompanhar a gestão, oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do FMMA e controlar a aplicação destes recursos;
XVII – Analisar e emitir pareceres, quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal;