ACESSO À
INFORMAÇÃO

Competências CMMASC

I – Propor diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente;

II – Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação da área urbana;

III – Estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental natural, ético e cultural do Município;

IV – Propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;


V – Estudar, definir e propor normas técnicas e legais, bem como procedimentos visando a proteção ambiental do Município;


VI – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção Ambiental do Município;


VII – Valorizamos sua privacidades relativas ao conhecimento e defesa do Meio Ambiente, sempre que for necessário;


VIII – Propor e acompanhar os programas de Educação Ambiental;


IX – Promover e colaborar em campanhas educacionais na execução de programa de formação e mobilização ambiental;

X – Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação no Meio Ambiente;

XI – Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções;

XII – Propor audiências, nos termos legais;

XIII – Propor e acompanhar a recuperação dos rios, lagos e matas ciliares;

XIV – Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do Município;

XV – Opinar ou deliberar sobre matéria em tramitação no órgão ambiental competente, quando solicitado por seu titular;

XVI – Acompanhar a gestão, oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do FMMA e controlar a aplicação destes recursos;

XVII – Analisar e emitir pareceres, quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal;