Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I – participar na elaboração da política municipal dos direitos da mulher, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estaduais e Nacionais dos Direitos da Mulher, definindo metas e prioridades, que visem a assegurar condições de igualdade às mulheres, possibilitando sua integração e promoção como cidadãs em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
II – Formular e propor diretrizes para ação governamental voltada à promoção dos direitos das mulheres;
III – Criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
IV – Fiscalizar e exigir o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres e assegurarem os seus direitos;
V – Propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
VI – Promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
VII – Estabelecer critérios para o emprego de recursos destinados a projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a equidade de gênero;
VIII – Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
IX – Promover a articulação com os movimentos de mulheres, os Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher e outros conselhos setoriais, a fim de ampliar formas de cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações, visando à igualdade entre homens e mulheres e ao fortalecimento do processo de controle social;
X – Organizar as conferências municipais e participar das conferências estaduais e nacionais de políticas para as mulheres;
XI – Receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
XII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse dos (as) conselheiros (as);