Compete ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente:
I – Estabelecer políticas públicas municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente previstos em lei;
II – Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município;
III – Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, inclusive a que se refere ao Conselho Tutelar;
IV – Fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas referidas no inciso III deste artigo;
V – Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FMIA, definindo o percentual de utilização de seus recursos, e alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual;
VI – Controlar e fiscalizar o emprego e a utilização dos recursos destinados ao FMIA, movimentando-os conjuntamente com o gestor da Secretaria Municipal de Finanças e ou órgãos congêneres;
VII – Elaborar e alterar seu regimento interno, assim como adequá-lo quando necessário;
VIII – Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro, nos casos de vacância;
IX – Registrar os programas de entidades Governamentais e Não Governamentais especificando seus regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e suas alterações, do que fará comunicação aos Conselhos Tutelares e autoridade Judiciária;
X – Divulgar no âmbito do Município, a Lei Federal 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;
XI – Informar e motivar a comunidade, através dos órgãos de comunicação e outros meios, sobre a situação social, econômica, política e cultural da criança e do adolescente na sociedade brasileira;
XII – Reproduzir e afixar em local visível nas instituições públicas e privadas, os direitos da criança e do adolescente, e viabilizar esclarecimentos e orientação sobre esses direitos, no que se refere aos diversos tipos de serviços prestados;
XIII – Receber, analisar e encaminhar denúncias ou propostas para o aperfeiçoamento de ações na defesa da criança e do adolescente;
XIV – Levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e infrações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da criança e do adolescente;
XV – Promover conferências, estudos, debates e campanhas visando à formação de pessoas, grupos e entidades dedicados à solução de questões referentes à criança e ao adolescente;
XVI – Deliberar com o Poder Executivo sobre a fixação e/ou alteração do subsídio dos membros do Conselho Tutelar;
XVII – Realizar assembleia anual pública com a finalidade de prestar contas;
XVIII – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar.