Lei nº 2.921, de 29 de janeiro de 2025.
Coordenar a gestão, organização e atualização do cadastro de imóveis com os respectivos contribuintes; controle e aperfeiçoamento das informações cadastrais referentes a imóveis urbanos e rurais; supervisionar a manutenção do cadastro imobiliário; coordenar a classificação e caracterização dos imóveis de acordo com as normativas municipais (tipo de imóvel, uso, localização, área construída etc.); supervisionar a emissão de certidões e documentos relacionados ao cadastro imobiliário; coordenar o uso de tecnologias de geoprocessamento para assegurar que os dados cadastrais estejam alinhados com os mapas e a realidade física dos imóveis; realizar auditorias periódicas no cadastro imobiliário; orientar os contribuintes sobre realizar ou atualizar o cadastro; executar outras atividades correlatas conforme determinação superior.