O Procon de Senador Canedo tem reforçado a orientação aos consumidores sobre os seus direitos. Uma das dúvidas mais comuns é sobre a cobrança de multa ao cancelar contratos de internet.

Segundo o órgão, se o contrato já completou um ano, a empresa não pode cobrar multa pelo cancelamento. Mas, se ainda não completou um ano e o serviço está funcionando normalmente, a cobrança é devida. Nesse caso, o valor deve ser proporcional ao tempo que falta. Importante lembrar: se o consumidor fizer qualquer alteração no contrato, esse prazo recomeça do zero.

Em situações de dúvida ou em caso de cobrança indevida, o consumidor pode procurar o Procon de Senador Canedo, que funciona no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Texto: Matheus Fellipe
Foto: Lucieni Soares

Secretaria de Comunicação e Eventos

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