LEI N.º 2.832, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Art. 15. À Diretoria de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes, credenciamentos e instrumentos congêneres, e ao respectivo diretor, compete, dentre outras atividades correlacionadas, as seguintes atribuições:
I – Verificar a existência de descrições e especificações lançadas, de forma clara e detalhada, em projetos básicos ou termos de referência, nas ordens de compra e de execução de serviço, nas notas de empenho de despesa, em Notas Fiscais, em recibos, em cotações de preços, nos casos de aquisições por dispensa de licitação, e em outros documentos similares;
II – Verificar a existência de acompanhamento dos contratos celebrados no que tange à vigência, pagamento de parcelas, cumprimento das obrigações;
III – Verificar a existência de atos administrativos quanto aos responsáveis pela realização e instrumentalização dos processos;
IV – Acompanhar e fiscalizar os processos, notadamente à luz do disciplinamento acerca da matéria prescrito em normativos do TCMGO;
V – Verificar se os recursos financeiros oriundos de convênios serão movimentados em conta bancária vinculada e específica;
VI – Verificar os registros das obras/serviços de engenharia executados e/ou em execução no município;
VII – Verificar a manutenção de cadastros atualizados de fornecedores de materiais, equipamentos e serviços destinados às obras, os quais deverão permanecer sempre à disposição do TCM/GO;
VIII – Verificar a existência de projetos básico e executivo, projeto arquitetônico detalhado, projetos complementares (fundações, estrutura, instalações) além de memorial descritivo, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e composição do BDI, bem como se esses documentos estão devidamente assinados por profissional habilitado e registrado no CREA;
IX – Checar se consta o número da tabela fonte de referência no Orçamento Básico, ou seja, o código dos serviços e de que tabela oficial eles foram extraídos;
XII – Verificar se houve publicação do edital resumido;
XIII – Verificar se a obra é fruto de Convênio (Estadual e/ou Federal), observando o valor da contrapartida e o respectivo termo, bem como o cronograma dos desembolsos financeiros;
XIV – Checar se foram emitidas as ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto e Orçamento da obra;
XV – Verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os itens e preços unitários doorçamento básico;
XVI – Verificar se as propostas das empresas contem detalhamento dos custos unitários, composição do BDI, cronograma físico-financeiro, que devem estar devidamente assinados por profissional habilitado e registrado no CREA;
XVII – Verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-existente, no caso de reformas, ampliação ou de necessidade de obras novas;
XVIII – Verificar se foi expedida ordem de início dos serviços;
XIX – Verificar se existe ato administrativo designando o fiscal responsável pela obra;
XX – Checar se foram emitidas as ART`s (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização e Execução da Obra;
XXI – Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com base nos boletins de medições e se nos boletins consta o atesto tanto do Responsável do Município como pelo Profissional Habilitado da Empresa contratada;
XXII – Verificar se foram elaborados termos aditivos, bem como a respectiva justificativa;
XXIII – Checar o registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (diário de obras);
XXIV – Solicitar da empresa vencedora o número da matrícula CEI (Cadastro Especifico do INSS) de cada obra;
XXV – Verificar se foram recebidas mediante Termo de Recebimento Provisório da Obra – TRPO – e mediante Termo de Recebimento Definitivo da
Obra -TRDO –.