LEI N.º 2.832, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Da Corregedoria-Geral do Município
Art. 8º A Corregedoria-Geral do Município é uma unidade integrante da Controladoria Geral do Município e tem como principal atribuição a supervisão e/ou instauração de procedimentos administrativos disciplinares para apurar os fatos relacionados a condutas praticadas por servidores públicos municipais, visando o exercício das atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos.
Parágrafo único. A função de correição visa apurar indícios de ilícitos praticados no âmbito da administração pública, por meio de processos e de outros instrumentos administrativos tendentes à identificação dos fatos apurados.