LEI N.º 2.832, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Art. 13. À Superintendência de Controle Interno, unidade integrante do SCI, dirigida pelo Superintendente, nomeado para o exercício de cargo em comissão, com formação em nível superior, subordinado ao Controlador-Geral do Município, compete coordenar, gerenciar, chefiar, atribuir, designar as atividades realizadas pelas unidades de controle específico relacionados aos atos de pessoal, licitações, contratos e instrumentos congêneres, bens patrimoniais, execução orçamentária, contábil e financeira, e, transparência.