LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Art. 12. À Secretaria Municipal de Atendimento ao Cidadão – SEMACI – compete a viabilização de um canal de comunicação do poder público com o cidadão, bem como a execução de atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação, notadamente:
I – coordenar e gerenciar as unidades de atendimento;
II – administrar as atividades desenvolvidas no serviço de atendimento;
III – promover medidas que estimulem a prestação de informações quanto aos serviços ofertados;
IV – observar o princípio da eficiência e celeridade;
V – implementar medidas para otimizar o tempo de atendimento;
VI – providenciar o encaminhamento das demandas para resolução;
VII – assegurar que os atendimentos sejam realizados com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré-julgamento;
VIII – orientar quanto ao uso do sistema de comunicação e processamento administrativo oficial do Município;
IX – gerir, organizar, administrar, executar, superintender e decidir, hierarquicamente, todas as atividades relativas ao PROCON municipal.