A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a obrigatoriedade do comprovante de imunização para a renovação das matrículas nas escolas municipais. O objetivo é garantir que todas as crianças e adolescentes tenham sua situação vacinal regularizada, conforme as exigências do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

As vacinas exigidas para o comprovante de vacinação incluem Hepatite B, Tetravalente, Vacina contra Poliomielite (VOP), Febre Amarela, Tríplice Viral, entre outras.

Para obter o certificado de imunização, os pais ou responsáveis devem se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da região onde a criança já recebe acompanhamento médico. O profissional de saúde irá verificar o cartão de vacinas e, caso todas as doses necessárias estejam em dia, o documento será carimbado e assinado. Esse comprovante deve ser apresentado na escola no momento da renovação da matrícula. Caso alguma vacina esteja pendente, ela será aplicada, por isso é fundamental levar a criança.

A medida é obrigatória e segue a Lei Estadual nº 22.243, sancionada no ano anterior, que exige o comprovante de vacinação para todos os estudantes até 18 anos. A ação visa garantir elevadas coberturas vacinais e prevenir o retorno de doenças já controladas no Brasil, como paralisia infantil, caxumba, difteria e tétano.

A secretária municipal de Saúde, Verônica Savatin, enfatiza a relevância da vacinação: “Com elevadas coberturas vacinais, evitamos o ressurgimento de doenças como a paralisia infantil e prevenimos surtos de doenças que já foram controladas e que podem retornar”, destacou.

Em caso de desabastecimento de vacinas, como é o caso da vacina contra a varicela, que está em falta em todo o Brasil, os profissionais de saúde registrarão a falta de imunizante no certificado, alertando os pais para retornarem quando o estoque for regularizado.

Comprovante de vacinação

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Senador Canedo continuam emitindo o comprovante de vacinação de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Caso o pai ou responsável opte por não vacinar a criança, o documento será marcado como incompleto por recusa do responsável. A matrícula escolar poderá ser realizada, mas a escola deverá adotar as medidas legais cabíveis para garantir que a situação vacinal do aluno seja regularizada.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o cumprimento dessa exigência é essencial para preservar a saúde coletiva e assegurar que as crianças e adolescentes de Senador Canedo estejam devidamente imunizados contra doenças preveníveis por vacina.

Texto: Lara Eduarda
Fotos: Vitória Carvalho

Secretaria de Comunicação e Eventos

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