LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Art. 4º Ao Gabinete do Prefeito – GAP – compete prestar apoio direto ao Prefeito para o melhor cumprimento e desempenho de suas atribuições, bem como a execução de atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação, notadamente:
I – coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades relacionadas à agenda do Prefeito;
II – providenciar o encaminhamento e distribuição das correspondências enviadas diretamente ao Prefeito, bem como secretariar suas reuniões;
III – conferir e providenciar apoio técnico, logístico e operacional;
IV – auxiliar o Prefeito na representação institucional e social;
V – apoiar o Prefeito nas atividades protocolares;
VI – prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
VII – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Prefeito;
VIII – coordenar audiências, reuniões e compromissos do Prefeito;
IX – assistir o Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
X – coordenar as atividades relacionadas aos Secretários e representantes de entidades da administração indireta.