LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Art. 39. Ao Vice-Prefeito, considerando sua competência constitucional de substituição, compete exercer funções ou atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
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LEI Nº 2.687, DE 20 DE JULHO DE 2023
Art. 39. Ao Vice-Prefeito, considerando sua competência constitucional de substituição, compete exercer funções ou atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito.