LEI Nº 2.921, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Art. 16. À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SECULT – compete a
elaboração, execução e avaliação das políticas esportivas, o planejamento e controle das
atividades culturais e turísticas do Município, bem como a execução de atividades compatíveis
e correlatas com sua área de atuação, notadamente
I – planejar e executar as ações relacionadas ao esporte;
II – coordenar as práticas de esportes e atividades físicas para a população;
III – organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas,
recreativas e de educação física, bem como os equipamentos esportivos no Município;
IV – elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de
rendimento e de participação educacional;
V – planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes
modalidades;
VI – desenvolver o esporte em todas as suas dimensões,
VII – fomentar a iniciação esportiva e o desporto de rendimento;
VIII – administrar e manter a expansão e aprimoramento do esporte;
IX – gerir e coordenar os espaços públicos destinados à realização de eventos
esportivos;
X – promover e difundir os movimentos culturais do Município;
XI – estimular a preservação das raízes culturais e as manifestações de natureza artística
e popular;
XII – formular políticas culturais democráticas, transversais, participativas, transparentes e
descentralizadas;
XIII – promover o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização e
universalização do acesso à cultura, bem como a diversidade cultural;
XIV – promover a proteção do patrimônio cultural, material e imaterial;
XV – formalizar políticas e programas para valorização dos setores artístico-culturais do
Município;
XVI – elaborar e coordenar a política municipal de arquivos, patrimônio histórico, artístico
e urbano;
XVII – fomentar pesquisas em artes, cultura e gestão cultural;
XVIII – atuar em cooperação com os demais entes federados e diferentes segmentos
culturais na articulação dos sistemas de cultura;
XIX – gerir e administrar as bibliotecas municipais;
XX – divulgar, incrementar e promover os eventos turísticos do Município;
XXI – manter estreitas relações com organismos federais e estaduais visando
desenvolver ações ligadas aos fatores turísticos potenciais;
XXII – participar de eventos de promoção turística, nacionais e internacionais;
XXIII – apoiar a realização dos eventos turísticos locais;
XXIV – identificar, desenvolver e explorar os potenciais turísticos do município;
XXV – captar recursos para o turismo e executar ações a ele relacionadas;
XXVI – monitorar os impactos socioeconômicos, ambientais e culturais sobre a atividade
turístic